2.10.08

Indignação

Nem sei como começar... Sinceramente. Tenho uma imensa vontade de exteriorizar a minha indignação e vou servir-me deste recém nascido blogue para o fazer. Espero que os meio de comunicação divulguem convenientemente (se os deixarem) mais esta vergonha dos órgãos responsáveis pela (in)justiça do nosso país.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu comutar em pena suspensa os cinco anos de prisão efectiva a que foi condenado um militar na reserva por abuso sexual de uma menina de 12 anos, em Bragança. O arguido beneficiou do novo Código Penal, que permite a aplicação de pena suspensa a condenações até cinco anos, contra os três anos previstos anteriormente.

Em acórdão datado de 25 de Setembro, o STJ decidiu que o arguido fica com a pena suspensa subordinada ao pagamento de 10 mil euros à criança, no prazo máximo de três meses, "a título de reparação do mal do crime". O arguido terá ainda que prestar trabalho a favor da comunidade num total de duzentas horas, cujos termos o Tribunal Judicial de Bragança ainda não decidiu.

Os factos remontam a 14 de Novembro de 1999, na freguesia de Espinhosela, concelho de Bragança, quando o arguido violou a criança. Na altura, o sargento-mor do Serviço da Polícia Militar, na reserva, tinha 58 anos. O sargento era familiar da criança.

Após recursos, o caso chegou ao STJ, que agora decidiu suspender a pena, considerando que "não se colocam preocupações de monta ao nível da reinserção social do arguido e que nada se pode apontar quanto ao seu comportamento anterior ao crime, ou posterior ao mesmo". O STJ argumenta que o arguido "continua com o registo criminal limpo, mais de oito anos volvidos sobre os factos".

Na decisão do Supremo pesou ainda o facto de o arguido "estar inserido familiarmente e ser socialmente bem considerado.”. Acrescentando que “as necessidades de prevenção especial não se mostram, muito fortes, no caso".

No entanto, sublinha que é "importante fazer sentir ao agora condenado os efeitos da condenação. O seu comportamento foi altamente censurável e o recorrente não pode deixar de o interiorizar".

O tribunal lembra que o arguido "causou danos psicológicos". O acórdão frisa ainda que o sargento "não assumiu qualquer atitude demonstrativa de arrependimento".
(noticia retirada do público on line)

Que país é o nosso? Que tipo de leis nos regem?
Já não bastava a benevolência da primeira instância ao aplicar apenas 5 aos de prisão a um violador, pedófilo e que não demonstrou sinais de arrependimento, que depois o STJ ainda suspende a pena!!
Existe actualmente todo um conjunto de leis que favorece os bandidos, os pedófilos e toda a corja que não merece sequer o ar que respira. A lei em vigor convida a dois tipo de situação: à reincidência do crime, uma vez que os seus autores continuam a gozar de plena liberdade, e à justiça pelas próprias mãos, dado que temos uma legislação moroso, descredível e revoltante.
Julgo que quando o código penal é revisto, o objectivo é beneficiar a sociedade e fazer valer o rigor e o sentido de justiça. Neste caso o governo beneficiou os criminosos oferecendo-lhe penas mais leves, prisões domiciliárias e absolvição em penas até 5 anos.

Legisladores, juízes e membros do Governo, enfim, os detentores do poder e responsáveis por este novo código penal, como se sentiriam se fosse uma filha ou neta vossa?

1 comentário:

Unknown disse...

Pois é amigo Paulo, parece que está tudo trocado!

Daqui a um tempo (se calhar pouco) seria mais seguro os cidadãos cumpridores e respeitadores da Lei serem todos presos e soltarem os bandidos para se juntarem aos muitos que andam à solta.

Abraço